TRT1 - 0101011-81.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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19/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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19/09/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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19/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA VIEIRA CASTRO
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16/09/2025 08:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 08:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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11/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA VIEIRA CASTRO
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11/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/09/2025 17:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/09/2025 19:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ba232 proferido nos autos.
Recebo a petição de #id:fec0bc5, contudo a parte autora não cumpriu os requisitos dos artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, que determina que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor.
No caso concreto, a parte autora indicou o valor global dos pedidos (verbas principais e acessórias), sem individualizá-los.
A indicação de valor global impossibilita ao Juízo estabelecer valores quando do julgamento e impede a definição correta do valor da causa e eventuais honorários de sucumbência, em desacordo com o que a lei estipula.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, em relação ao(s) pedido(s) apontado(s), nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA MARIA VIEIRA CASTRO -
29/08/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA VIEIRA CASTRO
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29/08/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/08/2025 08:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/08/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101011-81.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA VIEIRA CASTRO
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12/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/08/2025 20:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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