TRT1 - 0101016-76.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S em 18/09/2025
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CATIA REGINA CONCEICAO DO CARMO ROSA em 11/09/2025
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CATIA REGINA CONCEICAO DO CARMO ROSA em 10/09/2025
-
02/09/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) PLANE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S
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02/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S
-
02/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA CONCEICAO DO CARMO ROSA
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02/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA CONCEICAO DO CARMO ROSA
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01/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2025 08:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/08/2025 16:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9b001 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar emenda substitutiva à inicial, em forma de petição inicial, de modo que a peça deverá ser a única a ser considerada como parâmetro de defesa e julgamento, com o valor individualizado pretendido para cada uma das parcelas postuladas na inicial, inclusive dos reflexos, separadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa, nos termos do art. 852-B, §1º da CLT. Exemplificando: em caso de pedido de reflexo de horas extras em aviso prévio deverá ser indicado o valor desta parcela separadamente do reflexo das horas extras no FGTS, nas férias etc. b) Ressalte-se que os valores dos pedidos, inclusive dos reflexos, deverão constar do rol da emenda substitutiva, sendo certo que a apresentação de planilha, por si só, não será considerada como indicação de valor do pedido.
DOCUMENTOS: Deverá ainda a parte autora trazer aos autos a Declaração de Hipossuficiência, CTPS (vínculo empregatício e o extrato do FGTS, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para inclusão do feito em pauta e notificação das partes para audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA CONCEICAO DO CARMO ROSA -
14/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA CONCEICAO DO CARMO ROSA
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14/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101016-76.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081200300536300000236535543?instancia=1 -
11/08/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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