TRT1 - 0101360-02.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAMIRES DOS SANTOS GOMES em 26/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb278cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THAMIRES DOS SANTOS GOMES em face de VIKINGS RESTAURANTE LTDA, NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA, ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME, VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA e VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA, para condenar as rés, SOLIDARIAMENTE, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA - VIKINGS RESTAURANTE LTDA - ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME - VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA - NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA -
12/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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12/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DOS SANTOS GOMES
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12/08/2025 07:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/08/2025 07:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAMIRES DOS SANTOS GOMES
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08/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/07/2025 13:37
Audiência de instrução realizada (07/07/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 23:35
Audiência de instrução designada (07/07/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2025 23:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/07/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2025 23:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:59
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 08:55
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2025 10:36
Audiência una realizada (10/04/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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17/12/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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17/12/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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17/12/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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17/12/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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17/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES DOS SANTOS GOMES
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16/12/2024 15:22
Audiência una designada (10/04/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 15:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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