TRT1 - 0011646-16.2015.5.01.0038
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA GONCALVES FERNANDES em 11/09/2025
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON DA CRUZ DE FARIA em 11/09/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 26/08/2025
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15/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GONCALVES FERNANDES
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15/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA CRUZ DE FARIA
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c1eef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através das ferramentas eletrônicas.
BacenJud, Serasa e BNDT, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 24/04/2023 (id 119d050), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAULO DA SILVA -
12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) INTECNIAL S.A.
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12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
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12/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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12/08/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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07/08/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/08/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/11/2024 08:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/11/2024 08:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2024 08:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/08/2023 11:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 31/07/2023
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21/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INTECNIAL S.A.
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20/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
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20/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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20/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/06/2023 01:46
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 16/06/2023
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25/04/2023 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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24/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/01/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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14/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 10/11/2022
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11/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA em 10/11/2022
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11/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 10/11/2022
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23/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INTECNIAL S.A.
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22/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
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22/09/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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22/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/08/2022 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2022 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2022 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON DA CRUZ DE FARIA
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31/05/2022 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA GONCALVES FERNANDES
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30/05/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Fornecimento do Endereço Sócios)
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24/05/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 23/05/2022
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02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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01/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/03/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição Desconsideração PJ)
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29/03/2022 10:31
Registrada a inclusão de dados de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 14/02/2022
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19/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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18/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/08/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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11/06/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 10/06/2021
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28/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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27/04/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/03/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/02/2021 23:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Penhora SISBAJUD)
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13/02/2021 08:26
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 12/02/2021
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13/02/2021 08:26
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA em 12/02/2021
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13/02/2021 08:26
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 12/02/2021
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05/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
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03/02/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) INTECNIAL S.A.
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03/02/2021 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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03/02/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/11/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução Acordo)
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02/10/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 21/09/2020
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17/09/2020 00:03
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento Alvará 2b25d84)
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10/09/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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01/09/2020 11:25
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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28/08/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/08/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
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10/08/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/06/2020 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reiteração)
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09/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 08/06/2020
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01/06/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia )
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31/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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31/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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28/05/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/05/2020 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ciência)
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02/05/2020 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 00:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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28/04/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Esclarecimento)
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27/04/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Guia 7ª parcela)
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27/04/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Expedição Alvará Valor Bloqueado)
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16/04/2020 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/04/2020 09:17
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
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13/04/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2020 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Transferência de Crédito)
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19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 18/03/2020
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19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 18/03/2020
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19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 18/03/2020
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18/03/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
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17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 16/03/2020
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12/03/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ID 0eb0abf)
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12/03/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
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11/03/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME
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09/03/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INTECNIAL S.A.
-
09/03/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULO DA SILVA
-
09/03/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
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08/03/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/02/2020 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancário Gabriel)
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18/02/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Guia 5ª parcela do Acordo)
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13/02/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/01/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
-
11/12/2019 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia de Depósito Judicial)
-
27/11/2019 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Alvará)
-
11/11/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 21/10/2019
-
15/10/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/10/2019 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2802.26
-
09/10/2019 12:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO PAULO DA SILVA
-
09/10/2019 12:10
Homologada a Transação
-
09/10/2019 12:10
Audiência conciliação em execução realizada (09/10/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (INTECNIAL_Manifestação)
-
05/10/2019 23:19
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 12/09/2019
-
03/10/2019 09:07
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 06/09/2019
-
03/10/2019 09:07
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 06/09/2019
-
25/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:59
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (09/10/2019 10:00:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/09/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Parcelamento)
-
08/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de valor mensal de penhora)
-
29/08/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/08/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Ofericimento de garantia a penhora)
-
29/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/05/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Penhora On line)
-
05/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 04/04/2019 23:59:59
-
14/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 19/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 13:24
Homologada a liquidação
-
23/10/2018 07:18
Homologada a liquidação
-
22/10/2018 12:20
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/07/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2018 13:35
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/06/2018 15:11
Encerrada a conclusão
-
04/06/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/06/2018 15:10
Iniciada a execução
-
24/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 22/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 16:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 03/04/2018 23:59:59
-
20/02/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2018
-
20/02/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 15/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 12:21
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO BOTTON em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de marcos cesar da silva marra em 06/11/2017 23:59:59
-
20/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO BOTTON em 17/10/2017 23:59:59
-
18/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de DAGMAR SANTOS DA SILVA em 17/10/2017 23:59:59
-
18/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de marcos cesar da silva marra em 17/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 13:15
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/09/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 11:30
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/09/2017 10:58
Transitado em julgado em 05/09/2017
-
06/09/2017 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2017 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/03/2017 03:41
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 29/03/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:41
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 29/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO PAULO DA SILVA - CPF: *27.***.*12-08 sem efeito suspensivo
-
14/03/2017 08:54
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/03/2017 10:30
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
09/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de INTECNIAL S.A. em 08/02/2017 23:59:59
-
09/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 08/02/2017 23:59:59
-
09/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 08/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2017
-
05/02/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/12/2016 17:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO PAULO DA SILVA
-
14/12/2016 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO PAULO DA SILVA
-
28/11/2016 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
24/11/2016 11:41
Audiência instrução realizada (24/11/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/09/2016 12:45
Decorrido o prazo de ECCEND INSPECOES E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME em 11/02/2016 23:59:59
-
08/06/2016 14:43
Audiência instrução designada (24/11/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/06/2016 13:40
Audiência inicial realizada (08/06/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/04/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2016
-
07/04/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2016 14:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/04/2016 14:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2016 14:30
Audiência inicial designada (08/06/2016 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/03/2016 15:41
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
15/03/2016 14:05
Audiência inicial realizada (15/03/2016 08:35 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2016 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO PAULO DA SILVA em 22/01/2016 23:59:59
-
12/01/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2016
-
12/01/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2016 14:11
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/11/2015 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/11/2015 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 11:56
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
13/11/2015 18:50
Audiência inicial designada (15/03/2016 08:35 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2015 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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