TRT1 - 0100332-67.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef8603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Por fim, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS -
12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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05/08/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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24/07/2024 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2024 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2024 15:16
Iniciada a liquidação
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01/02/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,00
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01/02/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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01/02/2024 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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01/02/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2023
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15/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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14/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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14/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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14/09/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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10/07/2023 08:31
Audiência de instrução designada (01/02/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS em 15/05/2023
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06/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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05/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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05/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:22
Audiência de instrução cancelada (16/08/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS em 22/08/2022
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11/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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10/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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10/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/08/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS)
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02/08/2022 15:10
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/08/2022 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2022 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/07/2022 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/07/2022 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação EVANIL)
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08/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:04
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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07/06/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
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07/06/2022 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2022 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2022 07:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/05/2022 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2022 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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