TRT1 - 0101073-56.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ DO CARMO ROSA HAUBRICH
-
07/08/2025 18:08
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385b3c0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Sem inclusão em pauta, intime-se o consignante a comprovar nos autos em 48 horas, o valor do depósito, sob pena de extinção.
Registre-se que a presente ação visa apenas desonerar o consignante da mora, não impedindo o recebimento de valores e a discussão na esfera apropriada. Consulte-se o PREVJUD na busca de informações quanto à existência de beneficiários cadastrados para percepção de pensão post mortem voltando então conclusos para exame da documentação e prolação de decisão de habilitação incidental. Cumprido, e não localizado dependente previdenciário, expeça-se mandado de notificação, a ser cumprido no endereço do empregado falecido, de modo a localizar algum parente do de cujus, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento comprovando a relação de parentesco (ex: registro de eventual união estável ou certidão de casamento, nascimento e outros documentos de identificação), e informar se aceita receber o valor depositado pela Consignante e/ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância Tudo cumprido, voltem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GE CELMA LTDA. -
01/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
01/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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