TRT1 - 0101377-83.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHOPIN DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE GAS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO DE OLIVEIRA SANT ANA em 26/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49514c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLIVEIRA SANT ANA -
12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CHOPIN DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE GAS LTDA
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12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA SANT ANA
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12/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/08/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 21:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/08/2025 21:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/08/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/08/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/08/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/08/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/08/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/02/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 13:49
Iniciada a execução
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25/02/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/02/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE OLIVEIRA SANT ANA
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25/02/2025 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CHOPIN DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE GAS LTDA
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22/11/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) CHOPIN DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE GAS LTDA
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22/11/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA SANT ANA
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22/11/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DE OLIVEIRA SANT ANA
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21/11/2024 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 12:30
Audiência de instrução cancelada (25/02/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:26
Audiência de instrução designada (25/02/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 16:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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