TRT1 - 0101112-18.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DA CRUZ em 26/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a498ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO DA CRUZ -
12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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12/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DA CRUZ
-
12/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/08/2025 21:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 21:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 21:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/08/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
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14/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 09:28
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CICERO DA CRUZ
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25/06/2024 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 13:59
Audiência inicial realizada (25/06/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DA CRUZ
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16/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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16/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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16/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DA CRUZ
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01/11/2023 20:42
Audiência inicial designada (25/06/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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