TRT1 - 0100950-98.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) HUDSON DE FARIA MACIEL
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05/09/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA LEMOS DA CRUZ
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA CRISTINA LEMOS DA CRUZ em 25/08/2025
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16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e377167 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A autora requer, em sede de antecipação de tutela o pagamento imediato das verbas incontroversas de natureza alimentar. Ocorreu que a reclamante postula na presente ação o reconhecimento do vínculo de emprego com o réu, cuja análise demanda dilação probatória.
Por ausentes os requisitos previstos no art.300, do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA LEMOS DA CRUZ -
14/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA LEMOS DA CRUZ
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14/08/2025 11:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILA CRISTINA LEMOS DA CRUZ
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14/08/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100950-98.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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