TRT1 - 0100923-08.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 21/08/2025
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12/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6d08a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do autor no Id 00b9e00.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da contradição- Alega o autor contradição na decisão de id a303215, que deferiu o processamento da execução como provisória, quando de fato seria cumprimento definitivo.
Contudo, não há qualquer omissão na decisão, eis que o próprio autor protocolou o feito como "CumPrSe - Cumprimento provisório de sentença", não havendo qualquer contradição quanto a decisão deste juízo.
Rejeito.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABDIAS CANDIDO DE ARAUJO NETO -
06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ABDIAS CANDIDO DE ARAUJO NETO
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06/08/2025 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABDIAS CANDIDO DE ARAUJO NETO
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06/08/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 30/07/2025
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30/07/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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24/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ABDIAS CANDIDO DE ARAUJO NETO
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24/07/2025 09:36
Homologada a liquidação
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23/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2025 15:26
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 21:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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