TRT1 - 0101024-53.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOBI LOGISTICA LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOBI LOGISTICA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de HIGOR DOS SANTOS BARCELOS em 08/09/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HIGOR DOS SANTOS BARCELOS em 28/08/2025
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22/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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22/08/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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22/08/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) HIGOR DOS SANTOS BARCELOS
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21/08/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c79f7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 09/12/2025 09:20 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida e a declaração de hipossuficiência.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR DOS SANTOS BARCELOS -
19/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DOS SANTOS BARCELOS
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19/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/12/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101024-53.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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