TRT1 - 0100988-62.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:21
Juntada a petição de Impugnação
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/09/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARVALHO MARIANO SOARES
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19/09/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 04:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/09/2025
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAVI CARVALHO MARIANO SOARES em 18/09/2025
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12/09/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAVI CARVALHO MARIANO SOARES em 04/09/2025
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28/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7439f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o teor das notificações de #id:876c626 e #id:f6c3faa, determino a renovação dos expedientes às reclamadas para pagamento espontâneo nos autos do processo principal do débito em 15 dias, sendo o recolhimento previdenciário através do eSocial e DCTF Web de Reclamatória Trabalhista (RT), emitindo o respectivo DARF para tal recolhimento, sob pena de imediata execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470 /2011 do TST.
Após, ative-se o sistema Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da execução.
TERESOPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
-
26/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARVALHO MARIANO SOARES
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26/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/08/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf803a0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por corresponder a Cumprimento de Sentença líquida, determino o lançamento dos valores devidos apontados em sentença líquida e a presente decisão apenas para fins de ajuste no sistema e adequação de fase.
Após, intimem-se as reclamadas, por e-carta e através dos advogados constituídos nos autos do processo principal, para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, sendo o recolhimento previdenciário através do eSocial e DCTF Web de Reclamatória Trabalhista (RT), emitindo o respectivo DARF para tal recolhimento, sob pena de imediata execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Após, ative-se o sistema Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da execução. TERESOPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI CARVALHO MARIANO SOARES -
12/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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12/08/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/08/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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12/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVI CARVALHO MARIANO SOARES
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12/08/2025 09:57
Homologada a liquidação
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12/08/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100988-62.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800300725300000236307500?instancia=1 -
11/08/2025 21:16
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/08/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 14:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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