TRT1 - 0101331-90.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de J M 2009 AUTO PECAS LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de DARIO MACIEL DA SILVA em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6c8d9 proferido nos autos.
Vista da manifestação de id. ce30898 à parte reclamada, para que junte aos autos comprovante do pagamento da referida parcela do acordo.
Em não tendo sido efetuada a quitação, fica desde já intimada para realizar o pagamento, observada a multa prevista no acordo homologado, sob pena de execução.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J M 2009 AUTO PECAS LTDA -
01/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) J M 2009 AUTO PECAS LTDA
-
01/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DARIO MACIEL DA SILVA
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01/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
31/07/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 11:39
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/02/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a DARIO MACIEL DA SILVA
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18/02/2025 11:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 11:13
Audiência una realizada (18/02/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) J M 2009 AUTO PECAS LTDA
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21/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DARIO MACIEL DA SILVA
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12/11/2024 09:35
Audiência una designada (18/02/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 14:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DARIO MACIEL DA SILVA
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07/11/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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