TRT1 - 0100954-19.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 23:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 23:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 23:20
Expedido(a) mandado a(o) UILSON OLIVEIRA NASCIMENTO
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18/09/2025 23:19
Expedido(a) mandado a(o) AUTO RIO 021 MULTIMARCAS LTDA
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18/09/2025 23:19
Expedido(a) mandado a(o) NOVA BOX 15 VEICULOS LTDA
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15/09/2025 11:54
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 12:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 21:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dca097 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer se houve dispensa imotivada ou se pediu demissão, visto que no capítulo "7-AVISO PRÉVIO" afirma que "Com a reversão do pedido de demissão do Reclamante"; b) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UILSON OLIVEIRA NASCIMENTO -
01/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UILSON OLIVEIRA NASCIMENTO
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01/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/07/2025 07:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/07/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 20:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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