TRT1 - 0100902-23.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2025 23:56
Expedido(a) mandado a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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20/09/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ARAUJO DE AGUILAR
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15/09/2025 19:01
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2025 08:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA ARAUJO DE AGUILAR em 27/08/2025
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04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8efce proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a função para a qual foi desviada e o salário do respectivo; b) Especificar tempo de gozo de intervalo intrajornada; c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ARAUJO DE AGUILAR -
01/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ARAUJO DE AGUILAR
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01/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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