TRT1 - 0101494-07.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:00
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6baf42c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por WILLIAM LIMA DA SILVA para condenar SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. e, subsidiariamente, CARGILL AGRICOLA S A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Diferença de 15 dias de saldo de salários;Horas extras até 17.02.2024;Integração das horas extras devidas, pela média apurada, na parcela de RSR e das horas extras somadas ao RSR, nas parcelas de férias+1/3, 13º salário e FGTS.
Registro que este juízo já não adotava o entendimento da orientação jurisprudencial 394 do C.TST, por caracterizar, data vênia, uma equivocada interpretação matemática da natureza remuneratória das parcelas, razão pela qual diante da nova redação não há que se restringir sua aplicação em 20.03.2023; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. - CARGILL AGRICOLA S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100080-72.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:33
Processo nº 0100080-72.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:01
Processo nº 0011646-17.2014.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jorge Nobre Quesada
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2021 17:44
Processo nº 0011646-17.2014.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Renato Bueno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 11:57
Processo nº 0107366-75.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo da Silva Feitoza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 19:27