TRT1 - 0101187-26.2019.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:48
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/08/2025
-
05/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc00e24 proferido nos autos.
Intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se habilitou e/ou recebeu seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial. Em caso de silêncio, presumir-se-á a quitação do crédito exequendo, com posterior remessa dos autos conclusos para sentença de extinção. Havendo manifestação no sentido de que o crédito foi habilitado, mas os valores ainda não foram recebidos, sobreste-se o feito, devendo ser observado pela Secretaria, no registro do sobrestamento, a opção correspondente: “falência ou recuperação judicial” RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE PAIVA DUARTE
-
01/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
25/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
02/07/2025 14:01
Desarquivados os autos
-
19/03/2025 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/04/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2020 07:56
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA DE PAIVA DUARTE em 28/07/2020
-
21/07/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE PAIVA DUARTE
-
21/06/2020 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
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20/06/2020 03:56
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/06/2020
-
20/06/2020 03:56
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/06/2020
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08/06/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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08/06/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/06/2020 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE PAIVA DUARTE
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02/06/2020 22:52
Homologada a liquidação
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02/06/2020 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/04/2020 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
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27/01/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/12/2019 11:22
Iniciada a execução
-
30/10/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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