TRT1 - 0100393-28.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA em 09/09/2025
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27/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/06/2025 14:48
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 03/06/2025
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100393-28.2022.5.01.0221 RECLAMANTE: RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA RECLAMADO: M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI EDITAL O MM.
Juiz(a) LEONARDO CAMPOS MUTTI da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Ciência da decisão homologatória ID: b8ba1f8, com base na promoção da contadoria ID: bedf9d1, devendo pagar a importância de R$ 33.263,32, em 48 horas, ou garantir a execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI -
28/05/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 20:13
Homologada a liquidação
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14/05/2025 21:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 07/05/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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27/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/03/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff5920 proferido nos autos.
DESPACHO Correta promoção e cálculos de juros e correção monetáiro Tendo em vista o posicionamento firmado pela SDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar os autos do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, aliado às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC nº 58/DF Acórdão publicado em 7/4/2021) e às disposições introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, com vigência iniciada em 30/8/2024, cabe destacar os critérios a serem observados para a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os créditos trabalhistas.
Adicionalmente, considerando os efeitos da nova legislação e os parâmetros delimitados pela Supremo Tribunal Federal nas modulações da ADC nº 58/DF, ADC nº 59/DF e da ADI nº 5.867/DF e ADI nº 6.021/DF, o cálculo e a recomposição de débitos judiciais deverão ser aplicados segundo os seguintes critérios temporais: 1.
Fase Pré-Judicial: Desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação, deve ser aplicado o índice IPCA-E, acrescido de juros de mora correspondentes à variação da Taxa Referencial Diária (TRD), conforme disposto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991. 2.
A partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024: Durante este período, incide exclusivamente a taxa SELIC (na modalidade utilizada pela Receita Federal do Brasil, conforme observação feita no parágrafo seguinte), nos termos da redação antiga do art. 406 do Código Civil.
Esta taxa, de cunho unitário, engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Repita-se: a taxa SELIC a ser observada é a disponibilizada pela Receita Federal do Brasil —isto é, aquela fixada pela Fazenda Nacional para incidência de juros moratórios sobre tributos federais (vide art. 13 da Lei nº 9.065/1995, art. 84 da Lei nº 8.981/1995, art. 39, §4º da Lei nº 9.250/1995, art. 61, §3º da Lei nº 9.430/1996 e art. 30 da Lei nº 10.522/2002).
Tal entendimento coaduna-se à interpretação conferida pelo STF na ADC nº 58/DF, ADC nº 59/DF e na ADI nº 5.867/DF e ADI nº 6.021/DF. 3.
A partir de 30/8/2024: Com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a recomposição deverá observar os parâmetros atualmente descritos nos arts. 389 e 406 do Código Civil.
No que tange à correção monetária, será aplicado o IPCA, conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Com efeito, os juros de mora passarão a ser calculados a partir da diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil), ressaltando-se expressamente a possibilidade de não incidência de juros (taxa zero), na hipótese contemplada pelo §3º do mesmo artigo.
Apresente seus cálculos conforme acima indicado em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA -
06/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 06/02/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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11/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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05/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 18/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 11:35
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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17/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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14/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 27/09/2024
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16/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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28/08/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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26/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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20/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265fe37 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que promovam seus cálculos em 8 dias sucessivos, observando a promoção da Contadoria.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do sistema PJe Calc.
Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão "PJC", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
-
19/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 12/07/2024
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02/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100393-28.2022.5.01.0221 RECLAMANTE: RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA RECLAMADO: M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para:Ciência da promoção da contadoria ID: b512cde, devendo apresentar novos cálculos adequados a esta promoção.
Prazo: 08 dias sucessivos.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema Pje Calc.Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc". Em caso de dúvida em como anexar a planilha, assista o vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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19/06/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
-
18/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 03/06/2024
-
18/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
15/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/04/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
-
29/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 11:07
Transitado em julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 22/03/2024
-
12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
26/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/02/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2023 06:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2023 12:24
Expedido(a) mandado a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
24/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/10/2023 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA em 22/09/2023
-
15/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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11/09/2023 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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11/09/2023 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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11/09/2023 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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23/08/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/08/2023 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/08/2023 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
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26/07/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/07/2023 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/07/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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26/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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26/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
-
26/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
-
26/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
-
26/06/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 11:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2023 14:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/03/2023 16:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 14:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2023 22:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2023 14:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/09/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/09/2022 09:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 14:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/09/2022 09:11
Expedido(a) alvará a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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28/09/2022 09:11
Expedido(a) ofício a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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27/09/2022 18:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2022 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2022 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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26/09/2022 21:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MB Soluções)
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24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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23/09/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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23/09/2022 13:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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23/09/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/09/2022 10:02
Encerrada a conclusão
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23/09/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/09/2022 10:02
Encerrada a conclusão
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19/09/2022 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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01/09/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/08/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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16/08/2022 11:44
Expedido(a) notificação a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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15/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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15/08/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 24/06/2022
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25/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA em 24/05/2022
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17/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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16/05/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) M B SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
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16/05/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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16/05/2022 10:37
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2022 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA ASSIS GOMES DA SILVA
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13/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/05/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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