TRT1 - 0100924-03.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/09/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRISCIANE FERREIRA DIAS em 25/08/2025
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20/08/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2025 05:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d335aed proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Ocorre que não vieram aos autos documentos comprobatórios que foi dispensada sem justo motivo.
Por ausentes os requisitos previstos no art.300, do CPC, notadamente a prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, indefiro o pedido de antecipação de tutela para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego. Dê-se ciência desta decisão à parte autora.
Aguarde-se a audiência designada. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCIANE FERREIRA DIAS -
14/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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14/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCIANE FERREIRA DIAS
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14/08/2025 11:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCIANE FERREIRA DIAS
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100924-03.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: PRISCIANE FERREIRA DIAS RECLAMADO: ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISCIANE FERREIRA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 06/10/2025 09:20 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCIANE FERREIRA DIAS -
06/08/2025 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/08/2025 13:40
Expedido(a) mandado a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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06/08/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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06/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCIANE FERREIRA DIAS
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06/08/2025 13:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/08/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/10/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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