TRT1 - 0100901-51.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES VIANA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA VALMA BORGES BARRETO VIANA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de POUSADA E RESTAURANTE H. T. VIANA EIRELI - ME em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JBV POUSADA E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b0c67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que a Portaria PGF/AGU 47/2023 permite que a Secretaria da Receita Federal não se manifeste nos processos cujo valor de execução e de acordo não ultrapassem quarenta mil reais; Considerando que está autorizada a não-inscrição de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dívida ativa da União (Portaria MF 75/12), bem como o não-ajuizamento de execuções fiscais de débitos fiscais cujo valor seja inferior a R$40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 2023), julgo extinta a execução previdenciária com fulcro no art. 924, III do CPC.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013.
No mais, por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR -
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES VIANA
-
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALMA BORGES BARRETO VIANA
-
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA E RESTAURANTE H. T. VIANA EIRELI - ME
-
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JBV POUSADA E RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
13/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR
-
13/08/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/08/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/08/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/08/2025 08:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/06/2024 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2024 15:02
Iniciada a execução
-
05/06/2024 07:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/06/2024 07:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR
-
05/06/2024 07:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2024 07:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES VIANA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA VALMA BORGES BARRETO VIANA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de POUSADA E RESTAURANTE H. T. VIANA EIRELI - ME em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JBV POUSADA E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR em 21/05/2024
-
14/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES VIANA
-
13/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALMA BORGES BARRETO VIANA
-
13/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA E RESTAURANTE H. T. VIANA EIRELI - ME
-
13/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JBV POUSADA E RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
13/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR
-
13/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
07/05/2024 17:07
Juntada a petição de Réplica
-
04/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR em 03/05/2024
-
15/04/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR
-
10/04/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/04/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/04/2024 00:57
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 00:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES VIANA em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA VALMA BORGES BARRETO VIANA em 25/01/2024
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de POUSADA E RESTAURANTE H. T. VIANA EIRELI - ME em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JBV POUSADA E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 13/12/2023
-
05/12/2023 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2023 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES VIANA
-
27/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALMA BORGES BARRETO VIANA
-
27/11/2023 11:36
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA E RESTAURANTE H. T. VIANA EIRELI - ME
-
27/11/2023 11:36
Expedido(a) mandado a(o) JBV POUSADA E RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
22/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALAIR FERREIRA LACERDA JUNIOR
-
21/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/11/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000962-12.2010.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Juarez Gusmao Bonelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2010 00:00
Processo nº 0100748-13.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Poubel de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 13:46
Processo nº 0100540-57.2022.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Regueira Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2022 14:32
Processo nº 0100961-88.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio Pires Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 18:29
Processo nº 0101227-26.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:27