TRT1 - 0101327-95.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 20:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c90363 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F.
J.
G.
DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO -
29/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO
-
29/08/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WATILA VENCESLAU CARVALHO sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26721d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WATILA VENCESLAU CARVALHO em face de F.
J.
G.
DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMÉRCIO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se WATILA VENCESLAU CARVALHO em honorários sucumbenciais no valor de R$5.926,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$2.370,40, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$118.520,15, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/08/2025 07:53:09 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WATILA VENCESLAU CARVALHO -
13/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO
-
13/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WATILA VENCESLAU CARVALHO
-
13/08/2025 07:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.370,40
-
13/08/2025 07:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WATILA VENCESLAU CARVALHO
-
13/08/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a WATILA VENCESLAU CARVALHO
-
13/08/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/08/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de WATILA VENCESLAU CARVALHO em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO
-
12/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WATILA VENCESLAU CARVALHO
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de WATILA VENCESLAU CARVALHO em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO
-
20/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WATILA VENCESLAU CARVALHO
-
20/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/08/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO
-
23/07/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 18:16
Juntada a petição de Réplica
-
10/07/2024 07:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/07/2024 17:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/07/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) F. J. G. DA CUNHA RESTAURANTE, BAR E COMERCIO
-
16/04/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) WATILA VENCESLAU CARVALHO
-
15/12/2023 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/12/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101007-04.2021.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucia Cristina Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2021 12:24
Processo nº 0100157-42.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christina Maria de Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 16:26
Processo nº 0101010-17.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arakem Ferreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 17:23
Processo nº 0011742-76.2015.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea das Gracas Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2015 10:45
Processo nº 0101535-55.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jullyana de Carvalho Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 15:07