TRT1 - 0101010-17.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA
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20/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101010-17.2025.5.01.0048 RECLAMANTE: ROBSON LUIZ JANES MOREIRA RECLAMADO: ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): ROBSON LUIZ JANES MOREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "VT48RJ": 22/01/2026 09:20 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25081809504868900000237102375 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080406371744900000235767974 Intimação Intimação 25080116035554700000235711047 Decisão Decisão 25073115521191400000235592107 Certidão de Distribuição Certidão 25073017233695600000235477121 DOC 8 - Comunicação JC Documento Diverso 25073017225273300000235476953 DOC 5 - Carta demissão Documento Diverso 25073017225250700000235476951 DOC 10 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25073017225218800000235476948 DOC 9 - Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25073017225179100000235476946 DOC 7 - ContraCheques Contracheque/Recibo de Salário 25073017222727200000235476913 DOC 6 - ASO Demissional Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25073017222706900000235476912 DOC 4 - CTPS Robson Total Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25073017212828200000235476794 DOC 3 - Decl Resid Robson Documento Diverso 25073017212753100000235476792 DOC 2 - CNH Robson Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25073017171932600000235476150 DOC 1 - Procuracao Robson Procuração 25073017171897300000235476147 Petição Inicial Petição Inicial 25073017113184900000235475172 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
WAGNER LOPES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ JANES MOREIRA -
18/08/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA
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18/08/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ JANES MOREIRA
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18/08/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ JANES MOREIRA
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18/08/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ JANES MOREIRA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d355d19 proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências telepresenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências telepresenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma telepresencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
No mais, quanto à tutela de urgência requerida, por ora indefiro, por não vislumbrar o bom direito do Autor, bem como pela alegação de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, podendo, se for o caso, ser reapreciada a tutela logo na primeira audiência.
Dê-se ciência às partes da presente decisão e à Ré da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ JANES MOREIRA -
01/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ JANES MOREIRA
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01/08/2025 16:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROBSON LUIZ JANES MOREIRA
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31/07/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/07/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:23
Audiência inicial designada (22/01/2026 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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