TRT1 - 0100926-50.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2025 09:06 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB
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19/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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12/09/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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09/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0f9dc proferido nos autos.
Vistos. Inicialmente, retiro o feito de pauta ante a proximidade da audiência.
Recebo a emenda à inicial #id:2f354eb. Retifique-se o polo passivo para incluir a Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se o réu Estado para dizer se concorda com a desistência requerida no id 16091e5, no prazo de 5 dias, tendo em vista a apresentação de defesa em 25/08/2025.
Com a resposta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB -
08/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB
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08/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 15:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2025 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/09/2025 09:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/09/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100926-50.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 30/09/2025 09:15 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”; D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB -
12/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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12/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MURILO DE ALMEIDA CHEHAB
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07/08/2025 20:18
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2025 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 20:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/07/2025 18:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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25/07/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/07/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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