TRT1 - 0101050-71.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe81e5d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Réu em 18/08/2025, documento de id ca9cfe3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 62776fe. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo(s) de id ca9cfe3 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA -
21/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA
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21/08/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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19/08/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/08/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/08/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c8327 proferida nos autos.
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 1534557 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
01/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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01/08/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 06:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA em 30/07/2025
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28/07/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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16/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA
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16/07/2025 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.585,91
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16/07/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA
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23/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/06/2025 17:04
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/06/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 15:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/11/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 15:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DA CUNHA DA COSTA
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04/09/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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