TRT1 - 0100943-81.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2025 23:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 22:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) 53.174.273 PEDRO HENRIQUE BAZILIO DOS ANJOS
-
07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ad732 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, não restando claro da prova pré-constituída que a resilição contratual se deu por iniciativa do empregador, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Ressalto que não foi juntado ao processo qualquer documento que indique que a reclamante foi dispensada sem justa causa.
Além disso, a própria inicial informa que a autora "foi surpreendida" com a aplicação de duas advertências, o que pode sugerir, numa primeira análise, que a demissão tenha sido por justa causa.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência para: Una: 16/09/2025 09:02 Parte autora intimada.
Cite-se o réu, por mandado.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais. MBF MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANI FERREIRA LOUZADA PINTO -
06/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI FERREIRA LOUZADA PINTO
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06/08/2025 13:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STEPHANI FERREIRA LOUZADA PINTO
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06/08/2025 12:56
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 09:02 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/08/2025 12:56
Audiência una cancelada (10/02/2026 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/08/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2025 19:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 19:38
Audiência una designada (10/02/2026 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/07/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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