TRT1 - 0101085-94.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/08/2025
-
19/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
19/08/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIANNE HENRIQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
18/08/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce5ebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, no âmbito da reclamação trabalhista movida por CHRISTIANNE HENRIQUES DA SILVA em face de EMPRESA PUBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S.A – RIO SAÚDE, decido colher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e julgar EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente reclamação, conforme art. 485, IV, do CPC.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3º, do CPC, em razão de persistir a incompatibilidade entre os sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça do Trabalho e a Justiça Comum.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 241,71, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANNE HENRIQUES DA SILVA -
06/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
06/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE HENRIQUES DA SILVA
-
06/08/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,71
-
06/08/2025 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
27/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação. RIOSAUDE)
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE HENRIQUES DA SILVA
-
27/09/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100918-56.2020.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erlene Chaves Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2020 20:08
Processo nº 0100630-45.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Santos Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 13:37
Processo nº 0100984-69.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcella de Oliveira Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 14:37
Processo nº 0101001-88.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Brandao Santos Mendes de SA...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 10:09
Processo nº 0101085-94.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:22