TRT1 - 0100966-43.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MILENA DA SILVA ALVES em 09/09/2025
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01/09/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1df7c0 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Milena da Silva Alves em face de Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A., em que requer, liminarmente, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente afastamento imediato de suas atividades laborais, além da determinação para que a Reclamada se abstenha de promover anotações desabonadoras em sua CTPS e de proceder à negativação de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso concreto, embora a parte autora apresente alegações de assédio moral, supressão de direitos trabalhistas e tentativa de imputação de justa causa, não restaram suficientemente comprovados, de forma pré-constituída, os elementos probatórios que autorizem a decretação imediata da rescisão indireta do contrato de trabalho, medida de natureza satisfativa e de caráter irreversível.
Os argumentos expostos e os documentos anexados, por si sós, não são suficientes para o deferimento da medida de urgência, ao menos neste momento processual, o que demanda ampla dilação probatória, inclusive com a produção de prova testemunhal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorre nesta fase de cognição sumária.
Cabe ressaltar que a rescisão indireta implica na ruptura definitiva do vínculo empregatício com o reconhecimento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
Desta forma, o deferimento em caráter liminar pode configurar a irreversibilidade dos efeitos da decisão (ex vi, art. 300, § 3º, do CPC).
Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para reconhecimento da rescisão indireta.
Mantenha-se o regular prosseguimento do feito.
Observe-se a Ata de Id 637593e e aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes para ciência desta Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
31/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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31/08/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA ALVES
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31/08/2025 20:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MILENA DA SILVA ALVES
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29/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/08/2025 21:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 21:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2025 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55dfd8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que consta na petição inicial (ID e7123f0) a empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., com a ratificação do autor que houve equívoco na inclusão da empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.
Mediante o exposto, retifico a autuação para fazer constar como ré somente a empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., bem como procedo a habilitação de seu patrono conforme manifestação de ID e361b18.
No mais, por já constar a ré devidamente assistida, mantenho a audiência designada em 27/08/2025 às 08:45h para tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
22/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA ALVES
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22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fdf94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Dê-se vista ao autor da petição do réu de ID 6fbf606, bem como da empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. de ID e361b18, bem como para manifestação, no prazo de 5 dias, RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DA SILVA ALVES -
18/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA ALVES
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18/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100966-43.2025.5.01.0033 RECLAMANTE: MILENA DA SILVA ALVES RECLAMADO: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): MILENA DA SILVA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à audiência de conciliação que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings, em 27/08/2025 08:45 horas, observando as instruções contidas no despacho retro.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ID da reunião: 9445339805; Senha de acesso: 1234.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DA SILVA ALVES -
06/08/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA ALVES
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06/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2025 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA ALVES
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28/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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