TRT1 - 0100864-08.2024.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:50
Distribuído por sorteio
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b30611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por SUZANA BARBOSA GONCALVES em face de CRECHE E ESCOLA EXUPERY LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Saldo de salário correspondente aos meses de junho (26 dias) e julho (16 dias) de 2024;13º salário proporcional (02/12);Férias proporcionais (02/12) acrescidas do terço constitucional;FGTS no montante de 8% da remuneração dos meses laborados (art. 15, Lei nº 8.036/90), cujos valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais.
Natureza das verbas a ser apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da reclamante.
Condeno à reclamada na obrigação de fazer consubstanciada na anotação da CTPS da reclamante, considerando os parâmetros indicados na fundamentação.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 100,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE E ESCOLA EXUPERY LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100773-51.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telma Elita Mello Botta Velasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 07:50
Processo nº 0100776-16.2019.5.01.0284
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Farneda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 10:51
Processo nº 0100776-16.2019.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Farneda Hummes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:38
Processo nº 0100776-16.2019.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarcisio de Oliveira Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2019 17:11
Processo nº 0100200-43.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 08:50