TRT1 - 0100776-16.2019.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30aa706 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas a parte autora por 10 dias.
Após, remetam-se os autos a contadoria.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA SILVA SANTOS -
26/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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26/08/2025 08:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 21/08/2025
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20/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d50460 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Antes da alteração legislativa perpetrada pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 878 da CLT consistia em verdadeira exceção ao princípio dispositivo, ao prever que a execução, no processo do trabalho, poderia ser promovida de ofício pelo Juiz.
Contudo, a lei supramencionada alterou a redação do referido dispositivo da CLT que, atualmente, prevê que "a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".
Portanto, a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, em 11/11/2017, somente passou a ser permitido o início da execução por ato ex officio do Juízo nos casos em que a parte não estiver representada por advogado, o que não configura o presente caso.
Entretanto, algumas considerações acerca de tal alteração legislativa devem ser feitas.
Inicialmente, tem-se que os dispositivos legais devem ser interpretados à luz da Constituição Federal e dos princípios que informam o processo do trabalho.
Neste sentido, o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, garante a "todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O artigo 765 da CLT já previa que "os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas".
Tal dispositivo não sofreu qualquer alteração com a chamada Reforma Trabalhista.
Não é só.
Informam o processo do trabalho, assim como o processo civil, em que o princípio da inércia sempre foi aplicado à execução, os princípios da cooperação e da efetividade, previstos no artigo 6º do CPC: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
De tal sorte, em que pese tenha determinado, expressamente, o legislador a aplicação do princípio da inércia também à execução trabalhista, inovando a legislação, o entendimento que melhor se adequa aos princípios da celeridade, da cooperação e da efetividade é aquele no sentido de que a execução se inicia por requerimento da parte, quando assistida por advogado, contudo, se desenvolve por impulso oficial do Juízo, tal como está previsto o princípio da inércia no artigo 2º do CPC.
Outra não poderia ser a interpretação, ressaltando-se que existem, inclusive, metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à tramitação de processos também em fase de execução ou cumprimento da sentença (META 5 específica para a Justiça do Trabalho: baixar 90% do total de casos novos de execução do ano corrente, com redução proporcional, em cada tribunal, à redução do número de juízes e de servidores cujos cargos não foram repostos).
De tal sorte, uma vez transitado em julgado o feito e/ou tornada líquida a sentença, depende de requerimento do credor, quando não assistido por advogado, o início da execução.
Tal entendimento se coaduna, inclusive, com a positivação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) também pela Lei n. 13.467/2017.
Contudo, uma vez formulado o requerimento no sentido de que se dê início à execução, os demais atos de excussão dos bens do devedor deverão ser praticados de ofício (por impulso oficial), de modo a prestigiar os princípios acima mencionados (celeridade, cooperação e efetividade).
Neste sentido, tendo em vista o requerimento formulado pelo(a) exequente, e passo a determinar: (1) Expeça-se mandado de citação para a execução e/ou CPE, para pagamento em 48 horas dos valores retro, discriminados pela Contadoria.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS; , Havendo patrocínio, Cite-se a ré, conforme sentença transitada em julgado, via DIÁRIO OFICIAL, para vir com o pagamento do valor devido em 15 dias. (2) Caso não logre sucesso a citação da reclamada, determino desde já sua citação por edital, do qual constem as determinações indicadas no item "1"; (3) Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais); (4) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT); (5) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; logo que comprovados os recolhimentos, ao arquivo com baixa; (6) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; (7) Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente; (8) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; (9) Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução; (10) Em caso de insucesso das tentativas anteriores, ative-se o Renajud, expedindo-se o competente Mandado de Penhora e Avaliação, caso sejam encontrados bens.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens; (11) Em caso de insucesso as tentativas anteriores, ative-se o sistema Infojud.
Vindo a informação, intime-se o Reclamante para vistas dos documentos e requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, observando-se que em caso de bem imóvel, deverá vir com a certidão de ônus reais atualizada.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos; (11.1) Indicados bens livres e desembaraçados deverá ser expedido mandado de penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado; (11.2) Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão; Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente (12) Diante de eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo a oportunidade para embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. (13) Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão poderá ensejar início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEMAC SA GRUPOS GERADORES -
12/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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12/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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12/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/08/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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07/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/08/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2023 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 11/12/2023
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08/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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07/12/2023 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STEMAC SA GRUPOS GERADORES sem efeito suspensivo
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07/12/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
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07/12/2023 10:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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24/11/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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24/11/2023 21:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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24/11/2023 20:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/11/2023 20:24
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/11/2023 10:58
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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21/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/11/2023 10:59
Iniciada a execução
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20/11/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 13/11/2023
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13/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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13/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/11/2023 13:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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31/10/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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31/10/2023 08:32
Homologada a liquidação
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31/10/2023 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/09/2023 08:55
Iniciada a liquidação
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04/09/2023 12:16
Juntada a petição de Impugnação
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24/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES
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14/07/2023 08:53
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5cb9d3d) para Manifestação
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12/07/2023 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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03/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/07/2023 12:14
Transitado em julgado em 22/06/2023
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30/06/2023 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2021 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2021 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/10/2021
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23/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 22/10/2021
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21/10/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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21/10/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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21/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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20/10/2021 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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07/10/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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07/10/2021 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DA SILVA SANTOS
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07/10/2021 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/09/2021 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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20/09/2021 10:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/09/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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17/09/2021 13:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Stemac)
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14/09/2021 07:36
Audiência de instrução realizada (13/09/2021 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
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04/08/2021 14:13
Audiência de instrução designada (13/09/2021 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/08/2021 14:13
Audiência de instrução cancelada (14/09/2021 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/07/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/07/2021
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28/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 27/07/2021
-
27/07/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/07/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
27/07/2021 13:04
Audiência de instrução designada (14/09/2021 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/07/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/07/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
-
20/07/2021 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
13/07/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/07/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
13/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
12/07/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Técnico Complementar)
-
30/06/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Atender despacho judicial)
-
29/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 08:05
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2021 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
23/06/2021 09:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
23/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 15/06/2021
-
15/06/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos periciais)
-
09/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 08/06/2021
-
28/05/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Falar sobre esclarecimento perito)
-
22/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
20/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
20/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
19/05/2021 16:37
Encerrada a conclusão
-
19/05/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 06/05/2021
-
06/05/2021 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
05/05/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Pericial)
-
16/04/2021 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Falar sobre laudo pericial)
-
15/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
13/04/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
13/04/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/02/2021 00:55
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/02/2021
-
03/02/2021 00:55
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 02/02/2021
-
03/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 02/12/2020
-
28/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 27/11/2020
-
25/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
24/11/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
24/11/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/11/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Acompanhante da Perícia)
-
06/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/11/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
05/11/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA SANTOS em 04/11/2020
-
04/11/2020 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
04/11/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
28/10/2020 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Informações solicitadas pelo perito)
-
21/10/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Atender despacho judicial)
-
17/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/10/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA SANTOS
-
16/10/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/10/2020 07:58
Encerrada a conclusão
-
16/10/2020 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
01/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 31/08/2020
-
06/08/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
06/08/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/02/2020 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
13/02/2020 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
06/02/2020 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
03/02/2020 19:09
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
29/01/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento de notificação)
-
27/01/2020 15:11
Audiência una realizada (27/01/2020 13:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/01/2020 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
24/01/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (CERTIFICADOS TREINAMENTO E NR10 )
-
24/01/2020 18:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/01/2020 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
01/10/2019 16:25
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
01/10/2019 16:09
Audiência una redesignada (27/01/2020 13:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/10/2019 15:45
Audiência una designada (26/11/2019 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:13
Audiência una cancelada (07/10/2019 13:05 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/09/2019 17:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
23/08/2019 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
22/08/2019 14:55
Audiência una designada (07/10/2019 13:05:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/08/2019 14:54
Audiência inicial cancelada (07/10/2019 14:50:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/08/2019 17:11
Audiência inicial designada (07/10/2019 14:50 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/08/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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