TRT1 - 0100495-73.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/09/2025 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/09/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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08/09/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0100495-73.2025.5.01.0341 RECLAMANTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: ASS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA DESTINATÁRIO: MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 08/09/2025 10:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 08 de agosto de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA -
08/08/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) ASS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA
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08/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
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08/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ASS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA
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08/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SOLANGE DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/08/2025 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/09/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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23/07/2025 11:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/07/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/06/2025 10:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/06/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/06/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 12:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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