TRT1 - 0100268-82.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:47
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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16/09/2025 23:47
Expedido(a) mandado a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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16/09/2025 23:47
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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16/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/09/2025 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/09/2025 08:40
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOELSON DE OLIVEIRA em 18/08/2025
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13/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfa3ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da resposta apresentada pela 1ª Vara do Trabalho de Queimados nos autos do processo 0100231-55.2023.5.01.0461 (ID 0e58606), na qual é informado que o valor existente nos referidos autos não são suficientes para quitação de todos os processos em trâmite naquele juízo ; Considerando-se que não foram localizados novos imóveis nos autos do processo 0100601-68.2022.5.01.0461; Considerando o resultado negativo dos leilões relizados nos processos 0100255-83.2023.5.01.0461 e 0100601-68.2022.5.01.0461: Considerando o trânsito em julgado da sentença ID f2e2807, fica intimada, neste ato, a reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 1.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 2.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 3.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 4.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 5.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 6.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 7.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, caso trate-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 8.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DE OLIVEIRA -
08/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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08/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DE OLIVEIRA
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08/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 13/09/2024
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOELSON DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 08/08/2024
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03/08/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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02/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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01/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DE OLIVEIRA
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01/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/07/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 07:34
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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20/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/09/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/09/2023 09:33
Iniciada a execução
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25/09/2023 09:32
Transitado em julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOELSON DE OLIVEIRA em 11/09/2023
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29/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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28/08/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DE OLIVEIRA
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28/08/2023 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 915,90
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28/08/2023 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOELSON DE OLIVEIRA
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25/08/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/08/2023 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/08/2023 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/08/2023 10:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/07/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON DE OLIVEIRA
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28/04/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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28/04/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DE OLIVEIRA
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28/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/04/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 10:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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