TRT1 - 0100986-06.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA DA FONSECA PAULO em 15/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELE IMPERIAL LTDA em 08/09/2025
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414194c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas de R$244,03, calculadas sobre o valor dado à causa de R$12.201,25, pela parte autora, isenta do recolhimento, diante da concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT, já que a parte Autora está desempregada e alega que, quando trabalhava, recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
INTIME-SE a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA FONSECA PAULO -
01/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA FONSECA PAULO
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01/09/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 244,03
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01/09/2025 12:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/09/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 09:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de PRISCILA DA FONSECA PAULO em 21/08/2025
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
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13/08/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) TELE IMPERIAL LTDA
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fb041 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 18/09/2025 09:30 Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA FONSECA PAULO -
12/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA FONSECA PAULO
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12/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/08/2025 15:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/07/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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