TRT1 - 0101438-50.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:29
Encerrada a conclusão
-
26/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO NEW MAR LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO TEODOZIO DA SILVA em 19/09/2025
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12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d62052 proferido nos autos. Redesigno audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia Instrução: 22/01/2026 10:40, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 22/01/2026 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o determinado em ata de audiência, podendo a parte se valer do art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST) em relação à testemunha que saiu ciente da audiência de instrução. Se assim for, a parte interessada na oitiva da testemunha deverá juntar a comprovação do convite até três dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova (cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, preferencialmente de uma carta com aviso de recebimento (AR) ou outro documento - formal e oficial - que comprove que a testemunha foi devidamente intimada).
Deverão ser observados o prazo e a formalidade para que o convite possa ser considerado válido pelo Juízo.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA -
11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
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11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
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11/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2025 08:13
Audiência de instrução designada (22/01/2026 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2025 08:13
Audiência de instrução cancelada (21/10/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO TEODOZIO DA SILVA em 25/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MERCADO NEW MAR LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MERCADO NEW MAR LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA em 18/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de RODRIGO TEODOZIO DA SILVA em 13/08/2025
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13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
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13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
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13/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
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13/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c008208 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 19/08/2025 às 10:30h Local da diligência: RUA FRANCISCO ALVES, Nº 25, PARQUE BOA VISTA / BEIRA-MAR, DUQUE DE CAXIAS/RJ Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID c8f1ae0.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA -
12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
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12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
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12/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da96bff proferido nos autos. As Reclamadas requerem que a Reclamante arque com o ônus da perícia, tendo em vista ter sido ela que a requereu.
Observe-se que o pagamento dos honorários será feito pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2024, art.13, TRT1.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.500,00.
Atentem-se as partes para a petição do perito, ante a requisição de documentos.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA -
06/08/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
-
06/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
06/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
-
06/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
-
06/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
-
23/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
-
23/07/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO TEODOZIO DA SILVA em 17/07/2025
-
10/07/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
-
24/06/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2025 11:11
Audiência de instrução designada (21/10/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2025 11:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2025 11:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MERCADO NEW MAR LTDA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
-
22/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
-
22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/05/2025 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2025 08:49
Audiência de instrução cancelada (27/06/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
15/04/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 10:20
Audiência de instrução designada (27/06/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2025 10:20
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 09:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 09:58
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO NEW MAR LTDA em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA em 06/11/2024
-
28/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
28/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BOM PRECO TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NEW MAR LTDA
-
25/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA GUARDA
-
24/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
23/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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