TRT1 - 0100929-66.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS REIS RODRIGUES
-
18/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IAGO MENDES DOS SANTOS
-
18/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) THAIS REIS RODRIGUES
-
18/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) IAGO MENDES DOS SANTOS
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09/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcbdc4 proferido nos autos.
Citem-se os consignatários indicados na inicial, por mandado e ecarta, para informar sobre a presente ação e de que o processo encontra- se aguardando a habilitação de possíveis sucessores do autor, que deverão promoversua habilitação nos autos no prazo de 15 dias, devendo informar ainda se desejam levantar o depósito, dando quitação apenas, e tão somente, quanto às verbas e valores discriminados na inicial, ou oferecer contestação por petição, no prazo de 15 dias úteis, conforme art. 542 c/c art. 335, ambos do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta, observando-se que a defesa deverá ser apresentada sem sigilo, porque não haverá audiência inicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
08/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc89a1 proferida nos autos.
Inicialmente, altere-se a classe judicial para CONPAG.
Embora o consignatário tenha assinalado no PJe a existência de tutela de urgência, não há qualquer requerimento específico de providência urgente na petição inicial.
Assim, não há o que ser deferido no que diz respeito à tutela de urgência.
Consulte-se o PREVJUD para verificar se há dependentes previdenciários de CLAUDIO MARINHO DOS SANTOS, CPF nº *36.***.*58-16.
Não havendo, citem-se os consignatários indicados na inicial para informar sobre a presente ação e de que o processo encontra-se aguardando a habilitação de possíveis sucessores do autor, que deverão promover sua habilitação nos autos no prazo de 15 dias, devendo informar ainda se desejam levantar o depósito, dando quitação apenas, e tão somente, quanto às verbas e valores discriminados na inicial, ou oferecer contestação por petição, no prazo de 15 dias úteis, conforme art. 542 c/c art. 335, ambos do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta, observando-se que a defesa deverá ser apresentada sem sigilo, porque não haverá audiência inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/08/2025 13:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/08/2025 09:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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04/08/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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