TRT1 - 0100925-29.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUZIA DA SILVA
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07/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f4d26 proferida nos autos.
Primeiramente, certifique-se a interposição dos presentes Embargos de Declaração nos autos principais, que deverão ter seus atos executórios suspensos quanto ao bem objeto dos presentes embargos.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, o artigo 300 do NCPC, estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Assim, defiro a suspensão da indisponibilidade do imóvel de matrícula n° 242.113, por meio do CNIB/ARISP.
Após, intime-se a embargada para apresentar contestação em 15 dias.
Vindo, aos embargantes para réplica, no mesmo prazo.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ - RENATA DE FATIMA LAVIOLA -
06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANT ANNA DA CRUZ
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06/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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06/08/2025 13:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA DE FATIMA LAVIOLA
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05/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/08/2025 13:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/08/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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