TRT1 - 0101038-54.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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19/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DIAS CORREA
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19/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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16/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DIAS CORREA
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16/09/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/09/2025 07:37
Convertido o julgamento em diligência
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15/09/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 12/09/2025
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DIAS CORREA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f07cf0 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente(s) de Direito, deixo de incluir o feito em pauta, neste ato.
Serão aplicados os procedimentos dos artigos 335, caput e 190, ambos do CPC.
Determino: 1- Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Informe(m), também, se há condição e/ou desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim faria(m), ou mesmo se concorda(m) com a proposta do adversário, podendo apresentar contraproposta, se desejar(em). 2- Sendo o retorno negativo, intime-se o autor para fornecer novo endereço em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Vindo, retifique-se a autuação e renove-se o expediente por e-Carta. 3- Caso o resultado do e-Carta seja negativo, exceto por "mudou-se", renove-se por mandado e, concomitantemente, por edital. 4- Fluído o prazo acima, vista à parte autora para manifestação acerca da defesa, dos documentos e da eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias. 5- Após, encaminhem-se os autos para SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARTINS DIAS CORREA -
12/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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12/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
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12/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DIAS CORREA
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12/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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10/08/2025 10:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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