TRT1 - 0100084-21.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1ff62 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) autora no #id:778477e, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular #id:9156027).
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; (2) Notifique(m)-se a ré para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANY LELLIS DE OLIVEIRA -
22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MANY LELLIS DE OLIVEIRA
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22/08/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MANY LELLIS DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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20/08/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea45576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO em face de MANY LELLIS DE OLIVEIRA. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.238,58, calculadas sobre R$ 111.926,78, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO -
06/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MANY LELLIS DE OLIVEIRA
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06/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO
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06/08/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.238,54
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06/08/2025 14:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO
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06/08/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO
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30/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:33
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 15:06
Audiência inicial realizada (28/04/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MANY LELLIS DE OLIVEIRA
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24/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO
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24/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA PINTO
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24/01/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:35
Audiência inicial designada (28/04/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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