TRT1 - 0100522-35.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/09/2025 16:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP em 17/09/2025
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINE LIPPMA DA FONSECA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
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08/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP em 05/09/2025
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01/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINE LIPPMA DA FONSECA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ea249 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LIPPMA DA FONSECA -
08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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08/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
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08/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/08/2025 06:57
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 06:57
Transitado em julgado em 31/07/2025
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05/08/2025 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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21/05/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ALINE LIPPMA DA FONSECA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/05/2024 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
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06/05/2024 10:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE LIPPMA DA FONSECA
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16/04/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP em 15/04/2024
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15/04/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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01/04/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
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01/04/2024 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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01/04/2024 18:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE LIPPMA DA FONSECA
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06/02/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (06/02/2024 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP em 16/11/2023
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de ALINE LIPPMA DA FONSECA em 16/11/2023
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08/11/2023 14:10
Audiência de instrução designada (06/02/2024 11:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 13:44
Audiência una realizada (08/11/2023 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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07/11/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
-
07/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/11/2023 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/10/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL FIGUEIREDO DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO EIRELI - EPP
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09/10/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
-
09/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LIPPMA DA FONSECA
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22/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:56
Audiência una designada (08/11/2023 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/06/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 12:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/06/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/06/2023 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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