TRT1 - 0101105-67.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDES DA CUNHA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDES DA CUNHA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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15/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA
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15/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/09/2025 10:53
Audiência una designada (04/02/2026 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2025 10:52
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2026 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2025 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA
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10/09/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/09/2025
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02/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 07:46
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f44c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 30/01/2026 às 10:00 horas - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: �� Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 �� ID da reunião: 931 249 8610 �� Senha de acesso: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDES DA CUNHA -
12/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA
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12/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:10
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2026 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/08/2025 12:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b67f6 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que o Reclamante possa sacar o seu FGTS, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, a CTPS de ID. 9242863, com a data da projeção do aviso prévio indenizado, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a FABIO FERNANDES DA CUNHA, portador(a) de CTPS digital, PIS 119.88490.04-3, dos depósitos efetuados por VIGILIA BRASIL SERVIÇOS LTDA. na conta vinculada ao FGTS do(a) autor(a), com os respectivos acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 01/03/2024 a 14/07/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante. 2 - Após, inclua-se o feito em pauta, e, em seguida, intime-se a Parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDES DA CUNHA -
01/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA
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01/08/2025 16:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO FERNANDES DA CUNHA
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01/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/08/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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