TRT1 - 0100311-52.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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07/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de REDIVALDO DUTRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES em 04/06/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf39f6d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Alega o réu que foram penhorados valores de seu benefício previdenciário na conta em que recebe os proventos, pelo sisbajud, o que comprovou pelo documento juntado com sua petição.
Segundo o art. 833 do CPC, que abaixo transcrevo, são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . " Nesse sentido, conclui-se que o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem.
Logo, a proteção aos vencimentos, salários e de todos os valores indicados no art.833 do CPC, visa assegurar o direito à subsistência digna, mas, por certo, não se sobrepõe ao direito, também alimentar, do exequente, cujos créditos não foram quitados no momento oportuno; assim, há clara colisão de direitos fundamentais que se inserem na mesma categoria de proteção.
No entanto, considerando que recentemente o TST firmou a tese vinculante 75 no sentido de que é possível a penhora de salários e proventos para pagamento as execuções trabalhistas na vigência do CPC 2015, mas garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, e que o réu recebe apenas 1 salário mínimo legal, entende esse Juízo que a penhora Id ddad1af, efetuada na conta de REDIVALDO DUTRA, não deve ser mantida.
Interrompa-se a ativação do sisbajud na conta Id ddad1af sem a transferência do valor bloqueado naquela conta.
Outros valores obtidos podem ser transferidos.
Intimem-se para ciência.
Ato contínuo, determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - INFOJUD do último exercício fiscal - para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - CNIB com fins de divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos dos réus. - PREVJUD (junte-se o CNIB e a declaração de benefício) Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDIVALDO DUTRA -
26/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) REDIVALDO DUTRA
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26/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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26/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de REDIVALDO DUTRA em 24/02/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100311-52.2022.5.01.0041 : ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES : ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REDIVALDO DUTRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de sentença de id. 0feca52 e para promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REDIVALDO DUTRA -
18/02/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES
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18/02/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) REDIVALDO DUTRA
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05/02/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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05/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/02/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/02/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES em 19/12/2024
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24/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES em 30/10/2024
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25/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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22/08/2024 05:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES em 26/07/2024
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de REDIVALDO DUTRA em 26/07/2024
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05/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
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05/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100311-52.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES RECLAMADO: ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REDIVALDO DUTRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para fins de que se manifestem quanto à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e a possibilidade da obrigação de pagar recair sobre os seus bens pessoais, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil - CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.VALERIA DE MIRANDA CHACORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 15:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REDIVALDO DUTRA
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04/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES
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04/07/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) REDIVALDO DUTRA
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04/07/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES
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21/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b6fcb8e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/06/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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24/04/2024 10:51
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 16c2eae) para Manifestação
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11/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 05:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2024 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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08/03/2024 13:27
Iniciada a execução
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08/03/2024 13:26
Registrada a inclusão de dados de WJB SUPERMERCADOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/03/2024 13:26
Registrada a inclusão de dados de ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de WJB SUPERMERCADOS LTDA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI em 04/12/2023
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22/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:45
Expedido(a) edital a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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21/11/2023 13:45
Expedido(a) edital a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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19/11/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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10/11/2023 15:50
Homologada a liquidação
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10/11/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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09/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de WJB SUPERMERCADOS LTDA em 08/11/2023
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09/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI em 08/11/2023
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24/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
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24/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
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24/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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21/10/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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17/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de WJB SUPERMERCADOS LTDA em 11/10/2023
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI em 11/10/2023
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11/10/2023 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
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27/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
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27/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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26/09/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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26/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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25/09/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/09/2023 13:18
Iniciada a liquidação
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22/09/2023 13:18
Transitado em julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de WJB SUPERMERCADOS LTDA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI em 13/09/2023
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11/09/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES em 08/09/2023
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31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 05:39
Expedido(a) edital a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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30/08/2023 05:39
Expedido(a) edital a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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26/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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25/08/2023 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/08/2023 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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25/08/2023 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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16/08/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/08/2023 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:58
Expedido(a) edital a(o) YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES
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23/05/2023 12:58
Expedido(a) edital a(o) REDIVALDO DUTRA
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23/05/2023 12:58
Expedido(a) edital a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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23/05/2023 12:58
Expedido(a) edital a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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25/04/2023 11:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/04/2023 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2023 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2023 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) YANE NATACHA DA SILVA GUIMARAES
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22/03/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) REDIVALDO DUTRA
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22/03/2023 14:47
Expedido(a) mandado a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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22/03/2023 14:47
Expedido(a) mandado a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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22/03/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/03/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PINHEIRO RODRIGUES
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13/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ON MARKET SUPERMERCADO EIRELI
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13/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WJB SUPERMERCADOS LTDA
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13/05/2022 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/03/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2022 13:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/05/2022 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/04/2022 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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