TRT1 - 0100925-74.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:33
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 13:33
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c52e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Id f74147b.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 966,76, sobre R$ 48.337,92, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA -
25/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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25/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA
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25/08/2025 20:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 966,76
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25/08/2025 20:02
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/08/2025 15:34
Audiência una cancelada (30/10/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/08/2025 11:46
Juntada a petição de Desistência da ação
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22/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea01c90 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a contestar a exceção de incompetência em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA -
21/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA
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21/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/08/2025 17:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/08/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100925-74.2025.5.01.0066 RECLAMANTE: GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una que se realizará no dia: 30/10/2025 10:00 , na 66ª VT/RJ - RUA DO LAVRADIO, 132 - 9º ANDAR.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Testemunhas na forma do art 455, §1º do NCPC. As partes poderão optar pela adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal opção ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, nos termos do ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA -
06/08/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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06/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI FERNANDO DE SOUZA DA SILVA
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29/07/2025 20:36
Audiência una designada (30/10/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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