TRT1 - 0100782-13.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2025
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08/09/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864183b proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: DYEGO DE PINHO DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de id:4720cba RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - DYEGO DE PINHO DA SILVA -
30/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO DE PINHO DA SILVA
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30/08/2025 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DYEGO DE PINHO DA SILVA em 26/08/2025
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19/08/2025 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100782-13.2022.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: DYEGO DE PINHO DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, REJEITAR a sua preliminar de nulidade da sentença por cerceio ao contraditório, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária ao pagamento de: (i) horas extras, considerando a jornada das 07h30 às 19h30, com uma hora de intervalo, de segunda a sábado, além de dois domingos alternados e feriados nacionais, com exceção do ano novo e natal, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) diferenças a título de produtividade, de R$ 1.200,00 por mês, devendo ser compensados os valores efetivamente pagos no respectivo mês, com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras pagas e devidas FGTS e multa de 40% deste, com a inversão do ônus sobre os honorários periciais, na forma da fundamentação do voto da Juíza Convocada Relatora. Majoro as custas para R$ 3.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 150.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO DE PINHO DA SILVA
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01/08/2025 12:14
Conhecido o recurso de DYEGO DE PINHO DA SILVA - CPF: *03.***.*29-50 e provido em parte
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11/07/2025 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Adiados 13h ()
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25/06/2025 12:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2025
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12/06/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2025 14:03
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 13:00 Principal 3 13h ()
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25/04/2025 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/04/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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