TRT1 - 0101126-96.2018.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 21/08/2025
-
19/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c5c89 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nada a reconsiderar ante os termos do já decidido no id: 9370053.
Caso a autora deseje a execução através de outros bens, deverá indicá-los, especificadamente.
Expeçam-se os alvará determinados no id: 9370053.
Após, expeça-se mandado para penhora de crédito (proventos) devidos em favor do executado SALOMAO CHOR CPF *14.***.*65-68, pagos pela UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, devendo ser observado o limite de 25% do valor dos proventos líquidos, até que seja atingido o valor da presente execução, no importe de R$ 9.116,91.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos e comprovados, mensalmente, sob pena de responder pelos valores não comprovados, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil S.A. agência 0942-3 (Magé). ERG MAGE/RJ, 15 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO -
15/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
15/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP
-
15/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
15/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7cbcf4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, registre-se que se trata de processo autuado em 2018. As diversas tentativas de execução contra a ré pessoa jurídica, inclusive, utilizando-se os principais convênios disponíveis, como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e INFOJUD, dentre outros, restaram sem sucesso.
Desconsiderada a personalidade jurídica ( id: e8133b6), foram efetuados bloqueios sobre valores existentes nas contas bancárias dos executados.
Verifico que os bloqueios efetuados contra o executado acima, ocorreram junto ao Banco SANTANDER S.A., nos dias 01/07/2025 (id: d4f81b5) e 31/07/2025 (id: 5f7adcc).
O executado alegou que tais bloqueios atingiram seus salários.
Pois bem.
Quanto à responsabilidade do executado SALOMAO CHOR, a matéria encontra-se preclusa uma vez que este não interpôs o recurso cabível contra a decisão de id: e8133b6. Já em relação aos bloqueios efetuados e sua conta bancária, destaco que resta pacificado na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, III, do CPC).
Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do CPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.
Entende este Juízo que a “prestação alimentícia” a que se refere a Lei, abrange não só a “pensão alimentícia”, com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.
O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.
Portanto, a impenhorabilidade dos proventos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.
Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).
Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino que a penhora seja limitada a 25% do valor do vencimento líquido recebido pelo sócio executado SALOMAO CHOR, percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento.
Registre-se, ainda, que adota este Juízo como base de cálculo o valor do vencimento líquido do reclamado, e não o bruto (que é, em regra, a base de cálculo adotada para fins de fixação do valor da pensão alimentícia e empréstimo consignado), a fim de que não se inviabilize a subsistência do executado. Destarte, defiro a devolução somente do excedente do percentual acima, com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Sendo assim, intime-se o executado SALOMAO CHOR para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), bem como, para que junte o contracheque da fonte pagadora de seu salário/proventos.
Vindo os dados bancários e o documento supramencionado, expeça-se alvará em favor do executado SALOMAO CHOR, no valor de R$ 9.107,59, equivalente a 75% do bloqueio efetuado em sua conta salário, observando-se seus dados bancários.
O saldo restante e demais valores bloqueados permanecerão à disposição deste Juízo.
Tudo cumprido, volte concluso. erg MAGE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP - SALOMAO CHOR -
11/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
08/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP
-
08/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
08/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: acf5c9c) para Manifestação
-
07/08/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/08/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
31/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 21/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
03/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
03/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 16/12/2024
-
25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:57
Expedido(a) edital a(o) SALOMAO CHOR
-
22/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR
-
22/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
22/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 12/09/2024
-
11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 10/09/2024
-
29/08/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR
-
29/08/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
28/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP
-
27/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
27/08/2024 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
21/08/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de Alberto Soares da Silveira Junior em 09/07/2024
-
13/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
13/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR
-
14/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de Alberto Soares da Silveira Junior em 01/04/2024
-
26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 25/03/2024
-
13/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
12/03/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR
-
12/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP
-
12/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
12/03/2024 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
12/03/2024 10:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f146121) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/03/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de SALOMAO CHOR em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de Alberto Soares da Silveira Junior em 01/02/2024
-
23/01/2024 04:40
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 22/01/2024
-
07/12/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO CHOR
-
07/12/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SOARES DA SILVEIRA JUNIOR
-
06/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP
-
26/11/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
26/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
21/11/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 31/10/2023
-
05/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
04/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/10/2023 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/09/2023 09:07
Registrada a inclusão de dados de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/08/2023 15:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
31/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/07/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
10/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 03/05/2023
-
16/03/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
03/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
14/02/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
28/01/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 29/11/2022
-
04/11/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
28/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/08/2022 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/08/2022 06:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/07/2022 15:21
Desarquivados os autos
-
25/07/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/07/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/11/2020 00:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 25/09/2020
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 18/09/2020
-
10/08/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
02/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
31/07/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 27/07/2020
-
13/07/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/07/2020 13:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2020 11:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
08/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/06/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
09/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/05/2020 01:16
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:11
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 12:09
Expedido(a) edital a(o) PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP
-
16/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/03/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Pesquisa JUCERJA)
-
29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 28/02/2020
-
16/12/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/12/2019 11:07
Iniciada a execução
-
14/11/2019 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/10/2019 22:16
Encerrada a conclusão
-
23/09/2019 23:26
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/09/2019 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2019 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2019 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:02
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/08/2019 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2019 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2019 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/08/2019 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/07/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/05/2019 13:34
Encerrada a conclusão
-
02/05/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/05/2019 13:31
Encerrada a conclusão
-
02/05/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:18
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 26/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/03/2019 12:35
Iniciada a liquidação
-
28/03/2019 12:35
Transitado em julgado em 20/03/2019
-
21/03/2019 01:18
Decorrido o prazo de PIALAB CENTRO DE ANALISES CLINICAS PIABETA LTDA - EPP em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO em 20/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 239.43
-
28/02/2019 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO
-
28/02/2019 14:16
Homologada a Transação
-
04/02/2019 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/02/2019 14:07
Audiência una realizada (04/02/2019 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/02/2019 22:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/01/2019 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2019 13:42
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
28/01/2019 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2019 17:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/01/2019 17:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/01/2019 17:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/01/2019 17:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
21/01/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/11/2018 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
05/11/2018 15:00
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
29/10/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
26/10/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 21:40
Concedida a Antecipação de tutela a DAIANE NAVARRO DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*20-04
-
06/09/2018 10:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/09/2018 10:22
Audiência una designada (04/02/2019 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/09/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100769-26.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Costa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 13:58
Processo nº 0100769-26.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 09:50
Processo nº 0101455-44.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reginaldo Ramos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:22
Processo nº 0100052-36.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Pimenta de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2023 17:10
Processo nº 0100679-60.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moacyr Dario Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 10:54