TRT1 - 0100069-49.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100069-49.2023.5.01.0206 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR RECORRIDO: MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a r. sentença e: reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante, WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR, e a primeira reclamada, MSN LOGÍSTICA LTDA - ME, no período de 04 de maio de 2020 a 31 de agosto de 2021, na função de Ajudante Interno, com salário mensal de R$ 1.400,00, determinando a anotação da CTPS pela primeira reclamada, devendo constar como data de saída 02 de outubro de 2021, já considerada a projeção do aviso prévio de 33 dias; declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., por todas as verbas trabalhistas deferidas ao reclamante em face da primeira reclamada, relativas ao período do vínculo reconhecido; condenar a primeira reclamada, MSN LOGÍSTICA LTDA - ME, e subsidiariamente a segunda reclamada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional de 2020 (8/12) e 13º salário proporcional de 2021 (10/12); c) Férias integrais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais de 2021/2022 (5/12), acrescidas de 1/3; d) Depósitos do FGTS (8%) incidentes sobre o salário mensal durante o período de 04/05/2020 a 02/10/2021 (incluindo a projeção do aviso prévio), e sobre as parcelas de natureza salarial deferidas (aviso prévio indenizado e 13º salários), e, após, ao pagamento da indenização de 40% sobre o total dos depósitos devidos; e) Horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (observando-se o critério mais benéfico e a não cumulação), com adicional de 50%, pela jornada cumprida de segunda a sábado das 06:00h às 18:00h; e horas extras com adicional de 100% pelo labor em dois domingos por mês (nos meses de dezembro e janeiro de cada ano do contrato) das 06:00h às 18:00h, e nos feriados de 07/09/2020, 12/10/2020, 02/11/2020, 15/11/2020, 16/02/2021, que recaíram dentro do período do vínculo reconhecido, também das 06:00h às 18:00h.
Tudo com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%; f) 1 (uma) hora extra diária, com adicional de 50%, pela supressão do intervalo intrajornada, durante todo o período do vínculo reconhecido (04/05/2020 a 31/08/2021), observando-se a natureza indenizatória da parcela; g.
Indenização substitutiva do auxílio alimentação, no valor de R$ 24,22 por dia efetivamente trabalhado, durante o período do vínculo reconhecido (04/05/2020 a 31/08/2021); h) Indenização substitutiva do vale-transporte, correspondente a R$ 8,90 por dia efetivamente trabalhado durante o período do vínculo reconhecido (04/05/2020 a 31/08/2021), autorizada a dedução da cota-parte do empregado (6% do salário base de R$ 1.400,00), limitada ao valor total do benefício mensal; i) Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a um salário mensal do reclamante (R$ 1.400,00); j) Multa prevista no art. 467 da CLT, correspondente a 50% sobre o valor das seguintes verbas rescisórias ora deferidas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021 (10/12) e férias proporcionais (5/12) + 1/3; k) Indenização substitutiva do seguro-desemprego, em valor equivalente ao que o reclamante teria direito se as guias tivessem sido fornecidas tempestivamente, a ser apurado em liquidação de sentença; l) honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do reclamante no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros e correção monetária na forma da lei e das Súmulas do C.
TST, observando-se a ADC 58 do STF.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, deverão ser efetuados nos moldes legais, autorizada a dedução da cota-parte do empregado.
Custas processuais pelas reclamadas de R$ 2.649,89 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$132.494,28 (centos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).
Tudo nos termos da fundamentação supra, consoante voto do Desembargador Relator.ID 32a3073 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/02/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 06/02/2025
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29/01/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/12/2024 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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22/12/2024 23:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/12/2024 23:06
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024
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28/11/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:27
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/11/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR
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19/11/2024 21:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR
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03/10/2024 23:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 04/09/2024
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02/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/08/2024
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05/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 22:56
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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02/08/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR
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30/07/2024 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.649,89
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30/07/2024 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR
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30/06/2024 01:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/06/2024 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 13:32
Audiência de instrução realizada (11/06/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 16:43
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/11/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 10:11
Audiência de instrução designada (11/06/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
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20/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:32
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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19/06/2023 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2023 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/05/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/05/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) WALDOMIRO NOGUEIRA JUNIOR
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12/04/2023 14:09
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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