TRT1 - 0100847-11.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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23/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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23/09/2025 14:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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18/09/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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27/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e575c96 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
20/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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20/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2de8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a preliminar de limitação dos valores da condenação; ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar extintas as pretensões creditícias anteriores a 28/07/2019, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADALBERTO ARISTEU DA COSTA em face de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, para condenar a ré a cumprir as seguintes obrigações: a) Pagar ao autor as diferenças de horas extras e reflexos, conforme se apurar em liquidação; b) Recolher em conta vinculada do autor os depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40% referentes às competências de abril a junho de 2021 (período não prescrito); Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Fixo honorários advocatícios nos seguintes termos: a) Em favor do patrono da parte autora, fixo honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; b) Em favor do patrono da parte ré, fixo honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, ficando as obrigações sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59, com incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, todos os títulos deferidos no item "a" possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, e os limites do pedido.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
01/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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01/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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01/08/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/08/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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01/08/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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14/06/2025 04:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
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08/06/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 02:15
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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29/05/2025 16:04
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADALBERTO ARISTEU DA COSTA em 12/03/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADALBERTO ARISTEU DA COSTA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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12/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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12/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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12/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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12/02/2025 14:52
Audiência de instrução designada (29/05/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:52
Audiência de instrução cancelada (17/04/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADALBERTO ARISTEU DA COSTA em 18/10/2024
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17/10/2024 08:52
Audiência de instrução designada (17/04/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 08:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 08:25 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 09:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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25/09/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 08:25 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 11:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2024 10:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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14/08/2024 18:53
Expedido(a) notificação a(o) ADALBERTO ARISTEU DA COSTA
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14/08/2024 18:52
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 10:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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