TRT1 - 0100986-56.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017e727 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Consignante a comprovar o depósito do valor consignado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Atente o Consignante que a própria parte deverá emitir a guia eletrônica diretamente junto ao Banco do Brasil ou à CEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARON AREZA -
02/09/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ARON AREZA
-
02/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362977 proferido nos autos.
DESPACHO Designa-se audiência CONJUNTA com o processo 0100836-75.2025.5.01.0058 para o dia 03/12/2025, às 10h31min, no formato presencial.
Por medida de celeridade, e de modo a possibilitar a notificação do Consignatário, retifique-se a autuação para incluir o seu respectivo patrono constantes dos autos do processo associado, citando-se na pessoa de seu patrono, devendo o Consignatário regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente. 1) Deverá o Consignatário trazer sua CTPS. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) O Consignatário deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 9) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Consignatária.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 10) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 11) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARON AREZA -
13/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRISA DA SILVA
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13/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ARON AREZA
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13/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:39
Audiência una designada (03/12/2025 10:31 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/08/2025 18:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/08/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/08/2025 15:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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