TRT1 - 0100097-34.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10119a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para: a Ré efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis), conforme sentença #id:dd2d40a e cálculos da sentença líquida #id:4d2e71e, nos termos do artigo 523 caput c/c o artigo 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e demais meios executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA LUIZA FROHLICH -
08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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08/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/09/2025 10:36
Transitado em julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMILA LUIZA FROHLICH em 26/08/2025
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14/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2d40a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CAMILA LUIZA FROHLICHcontra CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I) DE FAZER: I.a) recolher parcelas faltantes do FGTS mais multa de 40%.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
II) DE PAGAR: II.a) multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 127,00, calculadas sobre R$ 5.079,91valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA LUIZA FROHLICH -
08/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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08/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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08/08/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,00
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08/08/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA LUIZA FROHLICH
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08/08/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA LUIZA FROHLICH
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01/08/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/07/2025 13:33
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 02:01
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 02:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA LUIZA FROHLICH em 17/03/2025
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11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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07/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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07/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA LUIZA FROHLICH
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07/02/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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