TST - 0100725-44.2022.5.01.0043
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96d729 proferida nos autos.
Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS -
30/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA ROBERTA JOVIANO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 24/06/2025
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29/05/2025 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ROBERTA JOVIANO
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28/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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13/05/2025 18:36
Conhecido o recurso de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS e não provido
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27/03/2025 14:29
Incluído em pauta o processo para julgamento em plenário virtual (05/05/2025, 00:00:00, Plenário Virtual)
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27/03/2025 14:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 15:52
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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