TRT1 - 0100589-90.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.701,56)
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16/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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14/09/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARCANJO BASILIO
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13/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/09/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/09/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/09/2025 12:35
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 12:35
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL ARCANJO BASILIO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLOR DE MAUA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6571f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº 0100589-90.2024.5.01.0491) movida por FLOR DE MAUÁ SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (sucessora de Minimercado Vovó Celma Ltda.) em face de GABRIEL ARCANJO BASÍLIO, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e títulos objeto do pagamento, conforme discriminados na inicial, nos termos da fundamentação.
Julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista (Processo nº 0100469-47.2024.5.01.0491) movida por GABRIEL ARCANJO BASÍLIO em face de MINIMERCADO VOVO CELMA LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados em regular liquidação de sentença: - horas extras, feriados e reflexos no FGTS; - adicional noturno.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Determino a expedição de alvará ao autor para levantamento do valor consignado nos autos da ação0100589-90.2024.5.01.0491, conforme acima fundamentado.
Os valores relativos aos reflexos do FGTS serão depositados na conta vinculada do autor.
Defiro, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título e comprovados nos autos.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção dos reflexos em FGTS, verba que não sofrerá incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pelo consignatário, no importe de R$54,03, calculadas sobre o valor de R$2.701,56, arbitrado à inicial da CONPAG, dispensando-o do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT, eis que deferida a gratuidade de justiça.
Custas processuais pela reclamada na RT, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLOR DE MAUA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
08/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARCANJO BASILIO
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08/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE MAUA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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08/08/2025 10:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,03
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08/08/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FLOR DE MAUA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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08/08/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ARCANJO BASILIO
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18/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/02/2025 08:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/08/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 09:27 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/08/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/06/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:27 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/06/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:27 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARCANJO BASILIO
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21/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE MAUA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/06/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 09:27 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/06/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:11 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ARCANJO BASILIO
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03/06/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE MAUA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:32
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:11 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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