TRT1 - 0100909-96.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100909-96.2025.5.01.0074 RECLAMANTE: WASHINGTON LUIS DA SILVA CUNHA RECLAMADO: NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON LUIS DA SILVA CUNHA AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 08/10/2025 11:45 horas, na sala de audiências da 74ª VTRJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DA SILVA CUNHA -
01/08/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 17:37
Expedido(a) mandado a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DA SILVA CUNHA
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01/08/2025 17:35
Audiência una designada (08/10/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 16:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/07/2025 10:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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